ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS, ENGENHEIROS E TÉCNICOS DE COTIA
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Norma Regulamentadora Nº 10

A Portaria nº 598 de 07 de dezembro de 2004 – da Secretaria de Segurança da Saúde no Trabalho (SSST) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) elaborou a Norma Regulamentadora NR10 com o objetivo de estabelecer os requisitos para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A aplicação das NR´s publicadas pelo MTE são de emprego obrigatório e imediato, estando à empresa infratora sujeita à fiscalização do Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho. Em caso de irregularidades, a Norma prevê o embargo ou interdição das instalações elétricas, seja em etapa de obra, execução, manuseio ou manutenção. As penalidades, inclusive multas, serão aplicadas conforme NR 3 e NR 28.

A observância das Normas Regulamentadoras (NR´s) da SSST não desobriga as empresa do cumprimento de outras disposições que sejam incluídas em códigos de obras e regulamentos sanitários dos estados e municípios e oriundas de convenções ou acordos coletivos e aplicam-se também aos trabalhadores avulsos, às entidades ou às empresas que lhes tomem serviço.

10.1 Objetivo

A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade e aplicam-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, montagem, operação e manutenção.

10.2 – Medidas de controle

Devem ser adotadas medidas de segurança das atividades elétricas, adequando-as à rotina da empresa. Essas ações são necessárias objetivando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, como:
- Medidas de Proteção Coletiva: compreendem prioritariamente a desernergização elétrica ou, na impossibilidade desta, emprego de tensão de segurança ou outras medidas (isolação, sinalização, etc.) e aterramento.

- Medidas de Proteção Individual: vestimentas adequadas (contemplando condutividade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas, sendo proibido o uso de adornos pessoais), são adotadas para contemplar as medidas de proteção coletiva e a NR6.

-Diagramar Unifilar atualizado com as especificações do sistema de aterramento, equipamento e dispositivo de proteção.

A empresa, com carga elétrica instalada superior a 75kW, deverá constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas que deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e mantido atualizado e disponível aos trabalhadores, contendo o Diagrama Unifilar e mais:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de
segurança e saúde,

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o
ferramental aplicável;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica, realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas (área com risco de explosão)

g)relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando os itens anteriores, Para empresa que possua Sistema Elétrico de Potência (SEP – Empresas que possuam redes de Média tensão, Subestação e outros), deverá ser acrescentado ao Prontuário de Instalações Elétricas:

h) descrição dos procedimentos para emergências;

i)certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

Para a empresa que realize trabalho em proximidade de um SEP, deverá elaborar o Prontuário contendo os itens a,b,d,e,h e i.

Engº. Eletricista Adalberto Plácido Ferro
Conselheiro da Câmara de Elétrica – CREA (SP)
Diretor da AETEC – Associação dos Arquitetos, Engenheiros e Técnicos de Cotia.