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ASSOCIAÇÃO
DOS ARQUITETOS, ENGENHEIROS E TÉCNICOS DE COTIA
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Lei cidade limpa está em vigor
A partir de 1º de janeiro, nenhum outdoor poderá ser visto na cidade. Lojas, bares, restaurantes e qualquer outro estabelecimento público ou privado, só poderá ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disso, o anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.
De acordo com o decreto, será considerado anúncio “qualquer elemento grampeado ou inserido em qualquer parte da edificação não incorporado à fachada por meio de aberturas ou gravado nas paredes”.
Por outro lado, não são considerados anúncios apenas indicações de atendimento dos serviços 24 horas, desde que não ultrapassem a altura máxima de 5,0 metros e área de exposição de 1 ,0 metro e não contenham logomarcas ou logotipos. Também estão permitidos indicações de estacionamentos – desde que não corresponda a uma atividade própria e que não ultrapasse 0,50 m2 e indicações de preços de combustíveis.
Como devem ser a propagandas a partir de 1º de Janeiro:
Uso de totens
Se desejar, segundo a lei, o estabelecimento poderá ter seu anúncio indicativo afixado em um totem ou em uma estrutura tubular. Para isso, porém, é preciso que duas regras sejam respeitadas.
O totem ou a estrutura tubular deverá estar, necessariamente, dentro do terreno do imóvel. Esse suporte não poderá ter mais do que cinco metros de altura, incluindo a base de sua estrutura e a área total do anúncio. Mas, cuidado: como se sabe, cada estabelecimento só pode ter um anúncio indicativo.
Ou seja, se optar pela colocação de um totem ou estrutura tubular, a empresa não poderá colocar na fachada nenhuma outra placa indicativa com seu nome.
Propaganda no interior de imóveis
Esse tipo de peça não será considerado anúncio se estiver instalado a partir de um metro no interior do estabelecimento.
Isso significa dizer que qualquer tipo de propaganda, como cartaz de vitrine ou banner instalado na porta do estabelecimento, deverá ser deslocado para a parte de dentro do imóvel.
Avanço sobre o passeio público
Cada anúncio indicativo só poderá avançar até 15 centímetros sobre a calçada ou passeio público, se o imóvel estiver no alinhamento. A placa deverá também estar a uma altura mínima de 2,20 metros do solo.
Outdoor
A proibição de propaganda em áreas externas da cidade é um dos aspectos mais importantes e inovadores introduzidos pela nova lei municipal.
“Graças ao que diz o texto, as áreas públicas do município ficarão livres daquela avalanche de poluição visual caracterizada por anúncios dos mais diversos tipos e formatos”.
Segundo as novas regras, fica totalmente proibida, por exemplo, a colocação de peças de propaganda em estradas, ruas, parques, praças, postes, torres, viadutos, túneis, faixas acopladas à sinalização de trânsito, laterais de prédios sem janelas e topos de edifícios. A regra vale inclusive para aqueles outdoors ou placas que ocupam ares sob jurisdição do DER ou outros órgãos públicos estaduais. “Se está dentro dos limites do município, vale a lei a municipal”.
Também se tornou irregular a distribuição de folhetos publicitários, atividade que tanto atrapalhava a passagem e a circulação dos pedestres.
“Com essas mudanças, Cotia passará a contar com um visual urbano mais harmônico e ordenado. Um espaço público livre, desimpedido e mais seguro, que facilitará a movimentação das pessoas que moram, estudam e trabalham na cidade”, conclui.
(Fonte: cotiatododia)
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